Comunicação Jurídica

17/06/2013 23:29

 

Comunicação Jurídica

 

Conceitos:

    Colocar-se em comum significa comunicar-se. No latim a palavra ‘‘communicare’’ se associa a ideia de convivência.  Pode-se dizer que a comunicação é um ato politico, uma pratica social básica para o entendimento, uma vez sendo o homem um ser essencialmente politico.

 

O direito e a comunicação: Sendo a comunicação um ato politico, pode-se dizer que o Direito, utilizando-se dela, desempenha também um papel politico de função social.

A comunicação pode ser exercida verbalmente, ou de outras formas, tais como:

 

LINGUAGEM CORPORAL: Destaca-se na arte cinematográfica e na literatura com a descrição dos movimentos e estrutura física.

No âmbito jurídico – A falsidade de um depoimento pode revelar-se pela transpiração, pela palidez ou simples movimento palpebral. 

O abaixar os olhos e o desviar insistente do olhar podem ser decodificados tanto como timidez quanto por ausência de caráter, espirito mentiroso. 

O olhar persistente assume o sentido de desafio ou cinismo. Já o olhar voltado para cima revela um espirito inquisitivo e perspicaz.

 

    Mesmo o calar-se é um ato de comunicação. É uma determinação negativa de falar, constituindo uma prerrogativa do ser humano. No direito, o silencio do denunciado pode ser interpretado contra ele. Fala, então, de uma renúncia tácita, ou confissão tácita, etc...

 

Elementos da Comunicação

 

Um texto jurídico é portanto uma forma de comunicação, cujos elementos devem conter:

 

MENSAGEM – Objeto de comunicação

REFERENTE – Um conteúdo; ato prisional

EMISSOR – Quem transmite o conteúdo ; o autor do requerimento; a fonte da mensagem

RECEPTOR – Quem recebe a mensagem; é o  Juiz de Direito; ele é o destinatário.

CANAL – meio pelo qual ira ser transmitido o conteúdo.

CÓDIGO – Linguagem

 

Observação: Toda e qualquer forma de comunicação se apoia no binômio emissor-receptor, onde coloca-se em comum o processo de passagem da mensagem.

 

    Vale notar que a realização do ato comunicativo  apenas se efetivará  em sua plenitude quando todos os seus componentes funcionarem adequadamente. Quando há uma falha no sistema de comunicação, por um obstáculo ocorrido, dá-se o nome de ruído.

Exemplo: quebra de sigilo entre os jurados, leva uma interferência negativa no sistema de comunicação.

 

Funções da linguagem:

Função emotiva : linguagem marcada por termos subjetivos. No direito, essa linguagem é vista em depoimentos carregados de pronomes pessoais, enfatizando o emissor.

Função referencial : Linguagem jurídica, precisa, denotativa e objetiva.

Função poética : Ocorre no texto jurídico, promovendo a valorização do escrito.

Função conativa :  No texto jurídico, essa função tem como objetivo se aproximar do receptor para persuadi-lo, por meio de uma comunicação persuasiva, para mudar seus comportamentos.

 

  •      O discurso persuasivo é provido de duas vertentes – Exortativa, que apela para a persuasão, utilizando-se uma linguagem poética ou emotiva. autoritária, típica do discurso jurídico, nos códigos,  onde ocorre uma função taxativa, de cumprir o dito obrigatoriamente.

 

Sobre a retórica: num discurso comunicativo, há a presença muitas vezes da retorica, cujas funções cabem a ela:

Função fática – desperta a atenção do receptor  

Função emotiva – enfatiza o papel do emissor

Função poética  - enriquecer a comunicação através da mensagem valorizada.

Função referencial – busca de argumentos

Função conativa – ação do emissor para persuadir.

 

 

Níveis de Linguagem

 

Linguagem culta – utilizada mais na forma escrita, de vocabulário menos variado , isto é, mais selecionado.

Linguagem familiar - nível mais cotidiano.

Linguagem popular- corrente, provida de gírias e falares regionais.

 

 

Ato comunicativo jurídico

    A linguagem representa o pensamento e funciona como instrumento mediador das relações sociais . no ato comunicativo jurídico, por exemplo, para que se possa convencer o julgador ( função conativa) é preciso a construção de um discurso que vale-se da organização do pensamento. Desse modo, a comunicação é exercida através do sistema:

 

Direção onomasiológica : O emissor possui o pensamento e busca a expressão verbal para transmitir a ideia.

 

Direção semasiológica : O receptor possui a expressão ( transmitida pelo emissor)  e encaminha em direção do pensamento para compreender a mensagem.

 

    Anterior ao processo de transmitir e captar o pensamento, há as relações de associação e organização, tanto para quem estrutura o pensamento, quanto para aquele que tenta entender a origem do pensamento.

 

PARA O EMISSOR

Relação paradigmática :  O emissor tem livre associação de ideias. ( plano vertical)

 

Relação sintagmática :  pela direção onomasiológica, ela  organiza essas ideias, selecionando e estruturando aquelas adequadas ao seu pensamento. (plano horizontal)

 

PARA O RECEPTOR

Ele parte da relação sintagmática em direção a paradigmática, de acordo com a COMPREENSÃO, INTERPRETAÇÃO e CRÍTICA.

    Na compreensão, retrata-se o conteúdo de forma literal, analisando sua estrutura gramatical. Já na compreensão estabelece-se uma análise mais detalhada, revelando pontos de vista e argumentos referentes ao assunto. Por fim, na crítica aplica-se a análise do conteúdo as situações cotidianas da sociedade