Comunicação Jurídica
Comunicação Jurídica
Conceitos:
Colocar-se em comum significa comunicar-se. No latim a palavra ‘‘communicare’’ se associa a ideia de convivência. Pode-se dizer que a comunicação é um ato politico, uma pratica social básica para o entendimento, uma vez sendo o homem um ser essencialmente politico.
O direito e a comunicação: Sendo a comunicação um ato politico, pode-se dizer que o Direito, utilizando-se dela, desempenha também um papel politico de função social.
A comunicação pode ser exercida verbalmente, ou de outras formas, tais como:
LINGUAGEM CORPORAL: Destaca-se na arte cinematográfica e na literatura com a descrição dos movimentos e estrutura física.
No âmbito jurídico – A falsidade de um depoimento pode revelar-se pela transpiração, pela palidez ou simples movimento palpebral.
O abaixar os olhos e o desviar insistente do olhar podem ser decodificados tanto como timidez quanto por ausência de caráter, espirito mentiroso.
O olhar persistente assume o sentido de desafio ou cinismo. Já o olhar voltado para cima revela um espirito inquisitivo e perspicaz.
Mesmo o calar-se é um ato de comunicação. É uma determinação negativa de falar, constituindo uma prerrogativa do ser humano. No direito, o silencio do denunciado pode ser interpretado contra ele. Fala, então, de uma renúncia tácita, ou confissão tácita, etc...
Elementos da Comunicação
Um texto jurídico é portanto uma forma de comunicação, cujos elementos devem conter:
MENSAGEM – Objeto de comunicação
REFERENTE – Um conteúdo; ato prisional
EMISSOR – Quem transmite o conteúdo ; o autor do requerimento; a fonte da mensagem
RECEPTOR – Quem recebe a mensagem; é o Juiz de Direito; ele é o destinatário.
CANAL – meio pelo qual ira ser transmitido o conteúdo.
CÓDIGO – Linguagem
Observação: Toda e qualquer forma de comunicação se apoia no binômio emissor-receptor, onde coloca-se em comum o processo de passagem da mensagem.
Vale notar que a realização do ato comunicativo apenas se efetivará em sua plenitude quando todos os seus componentes funcionarem adequadamente. Quando há uma falha no sistema de comunicação, por um obstáculo ocorrido, dá-se o nome de ruído.
Exemplo: quebra de sigilo entre os jurados, leva uma interferência negativa no sistema de comunicação.
Funções da linguagem:
Função emotiva : linguagem marcada por termos subjetivos. No direito, essa linguagem é vista em depoimentos carregados de pronomes pessoais, enfatizando o emissor.
Função referencial : Linguagem jurídica, precisa, denotativa e objetiva.
Função poética : Ocorre no texto jurídico, promovendo a valorização do escrito.
Função conativa : No texto jurídico, essa função tem como objetivo se aproximar do receptor para persuadi-lo, por meio de uma comunicação persuasiva, para mudar seus comportamentos.
- O discurso persuasivo é provido de duas vertentes – Exortativa, que apela para a persuasão, utilizando-se uma linguagem poética ou emotiva. E autoritária, típica do discurso jurídico, nos códigos, onde ocorre uma função taxativa, de cumprir o dito obrigatoriamente.
Sobre a retórica: num discurso comunicativo, há a presença muitas vezes da retorica, cujas funções cabem a ela:
Função fática – desperta a atenção do receptor
Função emotiva – enfatiza o papel do emissor
Função poética - enriquecer a comunicação através da mensagem valorizada.
Função referencial – busca de argumentos
Função conativa – ação do emissor para persuadir.
Níveis de Linguagem
Linguagem culta – utilizada mais na forma escrita, de vocabulário menos variado , isto é, mais selecionado.
Linguagem familiar - nível mais cotidiano.
Linguagem popular- corrente, provida de gírias e falares regionais.
Ato comunicativo jurídico
A linguagem representa o pensamento e funciona como instrumento mediador das relações sociais . no ato comunicativo jurídico, por exemplo, para que se possa convencer o julgador ( função conativa) é preciso a construção de um discurso que vale-se da organização do pensamento. Desse modo, a comunicação é exercida através do sistema:
Direção onomasiológica : O emissor possui o pensamento e busca a expressão verbal para transmitir a ideia.
Direção semasiológica : O receptor possui a expressão ( transmitida pelo emissor) e encaminha em direção do pensamento para compreender a mensagem.
Anterior ao processo de transmitir e captar o pensamento, há as relações de associação e organização, tanto para quem estrutura o pensamento, quanto para aquele que tenta entender a origem do pensamento.
PARA O EMISSOR
Relação paradigmática : O emissor tem livre associação de ideias. ( plano vertical)
Relação sintagmática : pela direção onomasiológica, ela organiza essas ideias, selecionando e estruturando aquelas adequadas ao seu pensamento. (plano horizontal)
PARA O RECEPTOR
Ele parte da relação sintagmática em direção a paradigmática, de acordo com a COMPREENSÃO, INTERPRETAÇÃO e CRÍTICA.
Na compreensão, retrata-se o conteúdo de forma literal, analisando sua estrutura gramatical. Já na compreensão estabelece-se uma análise mais detalhada, revelando pontos de vista e argumentos referentes ao assunto. Por fim, na crítica aplica-se a análise do conteúdo as situações cotidianas da sociedade