Constituições Brasileiras e o Código Civil
Era das Codificações : O Brasil
O Brasil ingressa nas codificações, com o código civil e o código penal, tentando consubstanciar as ordenações do reino. O primeiro jurista a codificar as leis brasileiras foi Augusto Teixeira de Freitas. O autor promoveu a ideia de fundir o direito civil ao direito comercial, sendo incialmente rejeitada. Somente com o código de 2002 o projeto entrar em vigor.
A constituição do império e o poder moderador
Contexto: Nesse período, com a chegada da família Real, o Brasil começa o seu ciclo de modernização, elevado a Reino Unido.
- É consagrado o Catolicismo e o Padroado
Padroado: Acordo instituído entre a Igreja e Portugal em que o Papa delegava no rei de Portugal o exclusivo da organização e financiamento de todas as atividades religiosas nos domínios e nas terras descobertas por portugueses. . Através do Padroado o Rei podia construir igrejas e nomear os padres e os bispos, sendo estes depois aprovados pelo Papa. Com a criação do Padroado, muitas das atividades características da Igreja Católica eram, na verdade, funções do poder político.
- Império centralizador. Os presidents administravam as provincias, mas esses deveriam ser nomeados pelo Imperador.
A constituição de 1824
Em 1823, D. Pedro I exige uma constituição entrosada com os interesses da monarquia, sendo fiel ao governo monárquico. Diante de uma assembleia constituinte para a elaboração da constituição, o monarca logo se indispõe, por temer limitar seus poderes . Assim, ele dissolve a assembleia e determina uma comissão, denominada Conselho de Estado, para a elaboração da carta constitucional.
Outorgada por imperador D. Pedro I, em nome da santíssima trindade. Dentro da constituição instituía, dentre outros, o voto, contudo, havia nela um critério censitário, bem como a centralização do poder ( com o senadores escolhidos pelo imperador, a nomeação das províncias e o poder moderador) .
A carta instituía a separação dos poderes, prevendo não três, mas quatro termos: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.
Sobre o poder moderador:
- O poder moderador baseava-se na determinação de que o Rei era o representante supremo sob os demais poderes, representando o equilíbrio a solução de eventuais litígios entre eles. Nesse contexto, pode-se dizer que o governo de D. Pedro I, sob constituição, simbolizou um império centralizador, não havendo autonomia entre as províncias .
- O poder moderador era um poder arbitrário
- Constituição que mais se prolonga
Sobre o Rei : Embora o Rei pudesse interferir nos poderes do governo, esse era considerado irresponsável perante as suas determinações. Irresponsável no sentido de que ‘’a pessoa do imperador é inviolável e sagrada, não estando sujeito a responsabilidade alguma... A constituição instituiu o poder moderador como um elemento neutro, incumbido de corrigir os desvios dos demais poderes, de garantir o exercício dos poderes. Como, pois , se pode em face da constituição sustentar que o poder moderador é responsável?’’.
Constituição de 1891
Contexto: Época de D Pedro II, o sistema da mornaquia passava por um período de instabilidade e decadência. Fatores como o descontentamento da igreja, que via seus assuntos religiosos interferidos pelo Monarca, bem como a exigência de maior participação politica das classes dos cafeicultores ( grupo de forte poder econômico), influenciaram para a revolta contra sistema. Ademais, D. Pedro II estava doente e cada vez mais afastado das decisões políticas do Brasil, então o movimento republican fora tomando forma.
A Constituição 1891 regeu toda a República Velha, título denominador dos 41 anos transcorridos desde a Proclamação da República, em 1889, até a Revolução de 1930.
Características:
- Presença do Habeas Corpus: Garantia de ir e vir
- Teve uma orientação laica, influenciada pelo positivismo.
- Descentralização dos poderes
- Implantação do modelo federalista
- Extinção do Poder Moderador
Constituição de 1934
Contexto: Na década de 1930, O Brasil passava por um processo de transição entre a politica do café com leite ( SP e MG no poder) e a junta provisória de governo. Getúlio Vargas, adepto das doutrinas positivistas, assume o governo provisório, fixando poderes discricionários.Vargas concentra o poder em suas mãos, suspendendo a antiga constituição de 1891.
Revolução de 1932: Os paulistas, descontentes com perda de influência no governo, promovem uma revolução constitucionalista, exigindo uma nova constituição. O movimento não obtém sucesso, mas enseja a posterior convocação de uma constituinte que resultaria a constituição de 1943.
Características da nova constituição:
- Inspirada nos movimentos políticos socializantes da Europa, e no New Deal dos EUA.
- As mulheres podiam votar para os deputados constituintes
- A constituição, porém, restringia os direitos fundamentais (antidemocrática) , uma vez instituída pelo poder autoritário de GV, com apoio dos militares.
- Prolixa, com uma legislação extensa, misturando questões ordinárias e gerais.
- Institui o ‘’Estado de sítio’’, que caracterizava-se pela presença de amplos poderes ao presidente, além a imposição da censura, em nome da segurança nacional.
- O mandado de segurança : Sua finalidade foi suprir casos não abrangidos no habeas corpus, ou seja, a proteção dos direitos subjetivos públicos não inerentes à locomoção física pessoal, sendo, ainda, translúcido, evidente e acima de toda dúvida razoável. Era esse o ‘‘juízo de amparo’’.
Constituição de 1937
Contexto: GV via na constituição um obstáculo para seus planos de permanência no poder. Num momento de ascensão do comunismo no mundo, o período passa por revoltas comunistas, como a ‘’intentona comunista’’ , chefiada por Luiz Carlos Prestes. A insurreição é, no entanto, debelada pelas forcas nacionalistas, propiciando um clima favorável para a criação de uma nova constituição.
Doravante, o contexto revela a implantação do Estado Novo ( golpe de Estado) , e por conseguinte, a nova constituição .
Características:
- Constituição autoritária e centralizadora, devido o seu caráter positiva - `` A Polaca’’.
- Longo preâmbulo, com vários artigos dedicados a organização nacional
- Consolidação das leis trabalhistas
- A união poderia intervir nos Estados.
A constituição perdura até 1945, com a deposição de Vargas no poder.
Constituição de 1946
A constituição de 1946 foi elaborada por uma assembleia nacional constituinte, sendo a mais democrática e extensa da historia do Brasil.
Características:
- Sistema bicameral: Com o Senado e a Câmara dos deputados
- Programas trabalhistas enfatizados
- Liberal
O Ato Constitucional de 1964
Com a renúncia de Jânio Quadros, deveria ser empossado seu vice presidente, João Goulart. Esse tinha por característica uma política voltada para os princípios socialistas radicais. Posto isso, era de se esperar a antipatia dos ministros militares, que opuseram resistência velada à posse de Goulart.
Dentre os elementos do sistema judiciário, o congresso acha como alternativa de reforma do governo o parlamentarismo. Tal sistema, no entanto, não dura muito devido a complexidade de vários partidos integrando o regime.
O governo de Goulart apesentou um cenário de movimentos revolucionários, com greves operárias e estudantis, revelando a insegurança do sistema. Em 1964, realizou-se a ‘Marcha da Família com Deus pela Liberdade’’ , como reação a tal insegurança nacional.
João Goulart passa nesse momento a desafiar as forcas militares – ‘’fere, pois, a constituição por sugerir o fim da propriedade privada’’-. Então, um movimento militar acabou por depor o presidente, criando uma nova ordem politica. E por uma nova ordem, era preciso institucionalizar o movimento, dotando-se de uma forma jurídica, ainda que transitória. Vale ressaltar aqui que o movimento não foi um golpe de Estado, pois destitui-se os governantes, mantendo a constituição e outras normas vigentes.
Assim, criou uma espécie de ato constitucional de 1964, em conjunto a constituição de 1946. Tal ato conferia amplos poderes aos chefes das forcas armadas.
- É eleito como presidente, por eleição indireta, o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco.
Constituição de 1967
Carta feita pelo executivo e aprovado pelo congresso, imposta pelo regime militar.
Características:
- Desaparece na constituição o nome Estados Unidos do Brasil, elegendo esse uma República Federativa ( Estados como entidades autônomas).
- Leis de segurança nacional, em que o governo se empenha na luta ideológica da época. O contexto revelava um movimento desenvolvimentista ( positivista).
- O Presidente foi eleito por um colégio eleitoral do congresso e de delegados indicados pelas assembleias legislativas do Estado.
- Mudança da disciplina do Estado de Sitio. Agora o presidente teria mais poderes, os quais estavam nas mãos do congresso.
Emenda constitucional de 1969
Na prática poderia ser considerada uma nova constituição, revogando muitos artigos da constituição de 1967. A ‘’nova constituição’’ tem interesses políticos e econômicos, devido ao contexto marítimo, com as riquezas petrolíferas do Brasil ( descobre-se o pré sal ). O regime termina com a redemocratização, com Tancredo Neves, que falece antes do mandato, assumindo em seu lugar José Sarney.
Constituição de 1988
Em seu mandato, Sarney instala a assembleia nacional constituinte. Vale denotar que a assembleia consistiu uma anomalia, a medida não havendo uma nova eleição de deputados e senadores, que continuam no poder.
Tal constituição caracterizava-se por ser excessiva, com assuntos alheios de uma constituição. A constituição, pois, deve conter elementos concisos e generalizantes. Ainda sobre sua estrutura, acabou transformando-se num programa econômico, politico e social, uma vez apresentando um contexto de mudanças internacionais – queda do muro de Berlim, o fim da guerra fria - .
Características:
- Diferentemente das constituições anteriores, as quais consideravam a república e a federação intocável , a constituição de 1988 baseava-se no princípio de que poder emana do povo.
- É muito preocupada com o social, sendo também contra ao avanço tecnológico que poderia gerar desemprego.
- A constituição mantém o mandado de segurança e habeas corpus , da constituição de 1934, e inclui o habeas data ( acesso a documentação de pessoa) e mandado de injunção.
A Mudança do Código Civil de 1916
Diante das transformações sociais da época, como o processo de industrialização e a ascensão da politica capitalista, tornou-se necessário a mudança do código civil. Para a elaboração, foi convidado, entre outros, o jurista Miguel Reale.
Reale sugere uma comissão para elaboração coletiva, cujos integrantes deveriam seguir o três requisitos :
- Competência doutrinária
- Afinidade Intelectual
- Juristas de diversas regiões, para evitar a influência perante os territórios.
Características do código:
- É mantida a parte geral do código
- Modifica somente o necessário para a modernização do Direito
- Influência do Culturalismo, valorização do bens culturais que sã reconhecidos e aceitos por
uma dada comunidade. O código, pois, não se afasta dos valores prezados pela sociedade (afastando-se do ‘’legislador de gabinete’’, aquele que obtém situações de cunho teórico, desvinculado da realidade).
- O individualismo presente no código de 1916 é sobreposto ao principio de socialidade , no sentido de prevalecer as questões coletivas sobre as individuais.
- No código civil atual, o juiz tem mais liberdade decisória, aumentando a discricionariedade, revelando um sistema aberto judiciário.