Dimensões do Direito

17/06/2013 21:36

Dimensões do Direito

 

Há quatro gerações, ou dimensões, de direitos fundamentais:

 

Primeira Geração

 

       Refere-se aos direitos da liberdade, elaborados pelos pensamentos liberais. Desse modo, busca preservar a vida, a integridade física, a liberdade, dignidade, bem como a participação politica. São chamados de direito negativos, pois se opõem a intervenção do Estado de agir sem limites contras as pessoas.

 

 

  • São os direitos civis e políticos
  • Limitam a atuação do Estado na liberdade individual
  • Direitos negativos, pois exigem do Estado sua abstenção
  • Universalizada pela Revolução Francesa com os princípios de liberdade, Igualdade e Fraternidade
  • Na politica, defende o sistema democrático representativo

 

Segunda Geração

 

       Consiste os direitos sociais, ligados a pregação socialista. Tais direitos exigem a presença do Estado no que diz respeito as politicas públicas ( doutrina da hipossuficiência), o qual cabe  ao poder estatal disponibilizar alimentos, moradia, educação, saúde, entre outros meios de subsistência do individuo.

 

 

  • Final do século XIX: Revolução Industrial, que promove a questão trabalhista, embasada no Marxismo

 

         O impacto da industrialização e os graves problemas sociais e econômicos que a acompanharam, as doutrinas socialistas e a constatação de que a consagração formal de liberdade e de igualdade não gerava a garantia de seu efetivo gozo acabaram, já no decorrer do século XIX, gerando amplos movimentos reivindicatórios e o reconhecimento progressivo de direitos atribuindo ao Estado comportamento ativo na realização da justiça social.

  • Dimensão positiva, pois o Estado passa a atuar de forma a propiciar um direito de participar do bem-estar social.
  • Satisfazer as necessidades da coletividade
  • Reivindicações das classes menos favorecidas
  • Relação de hiposuficiência: Intervenção, para que os maiores não se agigantem perante os menos favorecidos.

 

 

Terceira Geração

 

       Diz respeito aos direitos coletivos e difusos. Direitos coletivos pois são comuns a uma categoria de pessoas, e difusos, uma vez integrando toda a espécie humana.

 

 

  • Direitos que pertencem a todos os indivíduos, protegendo os grupos humanos
  • Desenvolvimento econômico sustentável
  • Direitos ambientais
  • Defesa do desenvolvimento e defesa do consumidor

 

 

Quarta Geração

São os direitos de solidariedade e fraternidade. Dizem respeito a ordem internacional.