Ética a Nicômaco
Aristóteles - Ética a Nicômaco
A Ética e a Política
Vivendo ele na Polis grega, acreditava que somente na polis o ser humano poderia alcançar a felicidade. Nesse sentido, compreende-se a sua conjectura, mediante a concepção do homem como um ser politico por natureza : ‘’O homem por sua natureza, é um animal politico, e não foi feito para viver sozinho’’.
Aristóteles vê a ética como um conceito centrado na ação voluntária e moral do individuo. Já a política se vincula nas relações do homem com a comunidade. Dotado de ‘‘Lógos’’, palavra, comunicação, o homem é um animal politico, inclinado a fazer parte da pólis.
Ética e Cidadania
O filósofo diz que o homem é o ‘’zoom politikon’’, isto é, um animal politico por excelência. Dessa forma, significa que para atingir a sua plenitude e sua felicidade, o homem precisa viver em sociedade. Nesse contexto, infere-se ainda que para viver na polis e se tornar um cidadão ateniense ( lembrando ser o cidadão um conceito exclusivo naquela época) era preciso praticar a virtude.
O Direito do Cidadão
Segundo o filósofo existem dois tipos de Direitos: O Direito natural e o Direito convencional. O primeiro refere-se aos direitos que independem de qualquer positivação. Já o segundo era promulgado pelo ser humano, assumindo o papel de cidadania, que consiste em direitos e deveres numa sociedade.
‘’A consciência dos deveres do cidadão é uma condição indispensável para a construção de uma sociedade desenvolvida, democrática e justa. A educação deve ser voltada para o exercício da cidadania’’.
A felicidade e a Virtude
Em sua obra, Aristóteles busca as relações humanas, determinando os fatores que regem a harmonia entre elas. Tais fatores exprime a felicidade e a presença da virtude, na sociedade.
O homem que consegue lidar com a sua natureza, conciliando suas ações ao contexto em que se insere, de forma positiva, atingirá a felicidade - o homem de plena racionalidade é o que realmente atinge a felicidade - . A felicidade, portanto, é uma espécie de atividade do ser humano, e como qualquer atividade, deve-se instituir regras para o equilíbrio da prática.
O equilíbrio da prática é o que Aristóteles chama de virtude, pois impede que tendências opostas entrem em choque, corroborando conflitos nas relações humanas. Ele vê a virtude como um hábito que deve ser praticado constantemente pelo homem, transformando-a em sua segunda natureza. É, assim, uma disposição para o comportamento harmônico entre os indivíduos.
Do contrário revela-se o vício. Quando se adquire uma virtude, age-se de acordo com ela, pois já faz parte da natureza humana. Os vícios integram tudo o que vai contra a virtude, e por conseguinte, sendo contra a natureza.
Em suma, a condição fundamental para a realização da felicidade é a virtude, e esta só é adquirida mediante o exercício da virtude
A Justiça
Uma vez adquirindo a virtude, e atingindo a felicidade, é preciso na sociedade estabelecer mecanismos que garantam a permanência dos mesmos. Assim, estabelece-se a justiça como instrumento ‘’promovedor’’ da virtude.
Conceito de justiça: Justiça é a disposição de realizar atos justos. E por atos justos entende-se a ação de conviver conforme as leis e a equidade. Do contrário, tem-se a injustiça, cujos atos injustos levam o individuo a ilegalidade e a desigualdade.
A justiça, ainda, é uma virtude completa e em relação a outro, pois tem como finalidade o bem comum. Promovendo o bem comum aos respectivos interessados, essa forma de justiça representa uma virtude completa, pois ela é o exercício da virtude atual, posta em prática, e também exercida tanto pelo individual ( nos assuntos privados) como pelo coletivo. ‘‘A justiça é o bem do outro’’
Aristóteles distingue três tipos de justiça:
Justiça distributiva: Consiste na distribuição das riquezas e vantagens que possam corresponder a sociedade. Tem o outro como o membro participante da comunidade, e a igualdade é proporcional as necessidade ou méritos dos membros.
Justiça reparativa: Restabelece o direito igual das pessoas. A igualdade perante a justiça deve ser neutra e proporcional, sendo o meio termo entre os excessos e as perdas, que geram a injustiça.
Justiça comutativa: Diz respeito à troca de serviços, tendo um caráter econômico. Tal justiça tem como ‘’o outro’’ o particular, devendo um individuo a outro uma igualdade proporcional e equilibrada
O Direito e a Equidade
No que diz respeito a norma jurídica , essa tem por finalidade estabelecer a ordem social, mediante a aplicação de sanções – segue-se o principio de fato antecedente e ato consequente da norma. Nesse contexto, é no momento da aplicação da norma que se planteia a equidade.
Para Aristóteles, a equidade, que é a disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um, não é idêntica a justiça, mas superior a ela. O papel da justiça equitativa é o de servir como instrumento de correção de uma lei que é deficiente e não prevê um caso particular, o equitativo não é superior a lei natural, mas a compreende e sabe explica-la no sentido especifico de um caso. Algumas leis não podem ser especificas e esta é a razão deles. A justiça equitativa surge da necessidade da generalidade da lei. Ela deve cumprir com o papel de tratar igual os iguais e desigual os desiguais.
A equidade, destarte, é a justiça do caso concreto. É, nesse sentido, comparada a régua de Lesbos, em que as normas deveria se adequar a realidade concreta, sendo uma medida flexível e precisa.
Liberdade e Igualdade Aristotélica
A Liberdade
‘‘Visa ser livre o cidadão que faz o que bem entende’’. Tal conjectura é incabível , pois numa sociedade ordenada por regras de Direito, impossível seria a liberdade plena. A liberdade, em que consiste uma liberdade politica, provém do contexto revolucionário das classes burguesas na França. Sob o viés da liberdade econômica, defende-se a liberdade individual, mediante a abstenção do Estado nas relações jurídicas entre os indivíduos.
Já na politica, a liberdade implica a aplicação da democracia representativa. Nesse contexto, contudo, percebe-se que atualmente a liberdade politica é mais um recuo do que um progresso. Para os antigos a democracia baseava-se num sistema direto, em que todos os cidadãos participavam da politica. Já para os modernos, a politica não revela uma liberdade plena, a medida que o cidadão passa a escolher um representante para atuar em seu lugar.
A Igualdade
Para Aristóteles a igualdade é uma medida do justo natural, temos que seguir a natureza humana, e a natureza humana é social “zoon politikon”, a medida da justiça de Aristóteles é uma justiça política, por causa da polis.