Petição Inicial
17/06/2013 23:28
Petição Inicial
É o requerimento complexo, mas no âmbito judicial. O objetivo dessa é formular ao juiz uma pretensão, em nome de um sujeito passivo. A inicial contém:
- Pedido : propor alguma ação.
- Requerimento : Citação das provas, e citação do réu para tomar conhecimento da ação contra ele ajuizada.
Estrutura da petição:
- Vocativo : Indicação do juiz ou tribunal a que se dirige, com a razão de seu cargo ( não é utilizado o nome).
- Qualificação do autor
- Verbo propor: Indica a ação a que se pretende dar início e seus dispositivos legais (quando na ausência desses, o juiz declarará o dispositivo).
- Qualificação do réu
- Narrativa dos fatos e fundamento jurídico: A exposição dos fatos de forma objetiva, assim como o dos fundamentos jurídicos que apoiam a pretensão do autor, transparecendo a possibilidade jurídica do pedido.
- O pedido e suas especificações : O objeto da ação, indicando as providencias que podem ser satisfeitas, incluindo a consequência legal. Da narrativa dos fatos deve haver a conclusão, que é o ato do pedido.
- A provas: Deverá, posterior a narração dos fatos, apresentar as provas que garantem o que foi enunciado na petição. Essas provas podem ser testemunhais, documentais ou periciais.
- Requerimento para a citação do réu: O réu deverá ter conhecimento da petição que contra ele é realizada, para o motivo de poder se defender, com a resposta do réu.
- Valor da causa: O valor da causa deve ser estipulado, podendo ser de conteúdo econômico ou não.
Os documentos correspondentes à narrativa dos fatos e argumentações do pedido são anexados na ordem cronológica em que são referidos na Inicial
A PROCURAÇÃO AD JUDICIA É SEMPRE DOCUMENTO 1.