Ética do Advogado

17/06/2013 21:43

 

Profissões Jurídicas

 

De modo a discorrer sobre as profissões, distingue-se inicialmente o termo das demais formas de trabalho. Trabalho é um conjunto de atividades humanas, intelectuais ou braçais que geram um utilidade, uma produção. É dividido em:

 

Atividade : Trabalho simples de subsistência.

Ofício: Trabalho que requer um conhecimento rudimentar para o seu exercicio. – Ex. Taxista, ferreiro, costureira.

Profissão : Trabalho que implica um conhecimento metódico de nível acadêmico (diploma universitário).

 

 

Profissão de Advocacia

 

  • Advogado provém do termo em latim advocare , que significa ‘’estar perto, ajudar’’

 

Conceito: Entende-se por advocacia a profissão exercida por pessoa formada em ciencias juridicas e sociais, cuja funcão tem por representar as partes em juízo , bem como aconselhar quando necessário, sobre assuntos perninentes ao Direito. É uma profissão independente em face dos Poderes Públicos, devendo seguir tão somente a sua conduta profissional, prestando contas à OAB.

 

 

Importância Social do Advogado

 

         Segundo o dispositivo da EOAB, o advogado é um elemento indispensável à administração da Justiça, contribuindo para as decisões do Poder Público. Nesse contexto, infere-se que o advogado tem o dever – e a prerrogativa – de prestar um serviço público, exercendo uma função de cunho social.

 

Múnus Público: A advocacia é acima de tudo um dever, um compromisso, classificado como um Múnus Público. Múnus siginifica ‘’ônus, dever’’, consistindo uma obrigação personalíssima, determinada por lei.

 

  • Ex. É um múnus público prestar depoimento como testemunha, atuar como jurado no tribunal do Júri. No que conerne o advogado, este tem o múnus público de atuar em prol do interesse social, bem como assumir defesa sem levar em consideração sua opinião pessoal.

 

Os  deveres subdividem-se em dois tipos:


DEVERES MÉDIOS: se destinam às pessoas medianas, que todos conhecem.
DEVERES ABSOLUTOS: não podem ser descumpridos em hipótese alguma por seu destinatário.

Alguns exemplos de deveres:


Deveres para com o Juiz: dever de veracidade, postura respeitosa e digna e respeito aos prazos judiciais.


Deveres para com os colegas: proceder com correção e urbanidade, atuar com lealdade, não emitir publicamente opinião sobre questão que saiba confiada a outro advogado.


Dever para com os clientes: Estudar com cuidado e tratar com zelo a questão de que seja incumbido, guardar segredo profissional, aconselhar toda composição que ache justa e equitativa

 

 

 

Leis do Advogado

 

Existem duas leis que determinam o exercer e a conduta profissional do advogado, sendo eles a EOAB e o CEDA.

 

EOAB: Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 

 

CEDA: Código de Ética e Disciplina do Advogado.

 

         Ambas diferenciam-se em suas características, possuindo formas e conteúdos distintos. Em primeiro lugar,  a EOAB é uma lei ordinária federal, enquanto que a CEDA é um ato administrativo de competência , pertencente ao conselho federal da OAB. Além disso, denota-se que a EOAB possui matérias mais extensas quando comparadas a CEDA, matérias as quais permitem, proíbem ou prescrevem determinadas exigências . O CEDA, nesse sentido, limita-se  inferior sobre a ética do advogado.

 

 

 

Prerrogativas do Profissional

 

Conceito: Prerrogativa significa conferir vantagens ou privilégios inerentes a certas dignidades. 

    Uma prerrogativa profissional consiste um direito especial, específico ao interesse público. – Ex. Direito de trafegar automóvel que carrega lixo hospitalar em dia de rodízio.

 

Diferença e prerrogativa e privilégio: A prerrogativa equivale a uma preferência de direitos, os quais são conferidas por exigência do poder público. Já o privilégio é um direito conferido a um indivíduo, cujos os beneficios se dão em sua forma particular, sendo portanto, um direito adquirido de modo injusto. 

 

A prerrogativa do Advogado

 

  • Somente o advogado pode exercer a advocacia
  • Prestação de serviço Público

 

Para que serve as prerrogativas do advogado?

 

         Uma vez utilizando-se de certos privilégios, o advogado possibilita a proteção do individuo representado. Assim, tais prerrogativas influem indiretamente como direitos especiais ao próprio indivíduo.

 

 

Limitações a prerrogativa do advogado: O advogado só poderá invocar essas prerrogativas quando estiver praticando sua profissão, atendendo aos interesses sociais. De modo contrário, isso se classifica como abuso de Direito.

 

 

Os Deveres do Advogado: Com o Juiz de Direito

 

Dentre os deveres do advogado, esse deve apresentar-se ao juiz:

 

  •     De modo respeitoso e digno. Respeitoso, pois deve ter o advogado uma postura de cortesia para com o outro professional de Direito ; e digno, pois embora apresentando o juiz uma figura de maior escalão, na hierarquia da profissão, o advogado não deverá se curvar diante da prepotencia do mesmo, exigindo uma postura de reciprocidade.

 

  •     Não há hierarquia ou subordinação entre juiz e advogado. Todos estão no mesmo plano embora todos se curvem diante de algo superior que é a lei. É esta que diz até onde vai o poder do juiz, as prerrogativas do advogado. No entanto, diferente do advogado, o juiz tem o chamado poder de polícia, que corresponde ao poder do juiz de estabelecer a ordem no processo. Ex. – o desacato a autoridade, bem  como o falar sem a permissão do juiz resultam em ações que podem ser retraidas pelo poder de policia, concedido ao juiz.

 

  • O advogado deverá também agir de acordo com a verdade, sendo antiético mentir:

 

Art. 31 ( OAB) - O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

        § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

        § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

 

  • Além disso, deve o advogado respeitar os prazos estabelecidos, seja por medidas legais , isto é, previstas na lei ( que são fatais, sem pregorração), contratuais, em que as próprias partes estipulam o prazo desejado, ou ainda as judiciais, quando são determinados pelo juiz. Quando não cumprido esses prazos, o advogado terá como colorário a preclusão do processo, onde o descumprimento do prazo acarreta a perda do direito de declarer provas, durante a tramitação do processo.

 

 

Os Deveres do Advogado: Com o Colega de Direito

 

Diante do outro colega de Direito, deve o advogado agir com lealdade, colaboração e solidariedade:

Lealdade – Não mentir, ou induzir o outro professional ao erro.

Colaboração – Prestar assistência ao colega; ajuda, se caso esse precisar de um conselho ou documento de prova em seu processo.

Solidariedade – Reciprocidade de obrigações e interesses; Que tem interesses e responsabilidade mutual. Atende a todos os profissionais de Direito.   

 

 

 

Os Deveres do Advogado: Com o Cliente

 

  •     O Advogado deve ter com um cliente uma relação de lealdade e sigilo profissional. Deve ser leal e sigiloso, uma vez sendo portador das ‘’confissões’’ do cliente, compreendendo a informação recebida com segredo de justiça.

 

  •    Deve ser dedicado a causa que defenderá, e nesse sentido, ser também ‘‘neutro’’ perante a posição do cliente, defend todas as causas com o mesmo zelo e dedicação plena.

 

  •   O advogado deve considerar ao pegar uma causa, a possibilidade de estabeler uma conciliacao entre as partes. Se houver, inicialmente, tal possibilidade, o advogado estará tomando a melhor iniciativa, pois estaria minimizando a tensão social existente entre as partes conflitantes, reconciliando dois inimigos – do ponto de vista ético. – A conciliação deve ser homologada pelo juiz.

 

         Ex. : A utilização de palavras de baixo calão impróprias na petição, é um fator que vai contra o espírito da conciliação, o qual somente irá prolonger o processo.

 

Art. 15 (CPC). É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

Parágrafo único. Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.

 

 

Publicidade

 

         ‘’Quem é vivo sempre desapareçe’’. Tal expressão retrata a posicão do advogado perante o promover de sua imagem no mercado de trabalho. Para ele, é indispensável divulgar seu nome mediante clientele, para exercer sua profissão.

 

Todavia, há exigências quanto sua publicidade:

 

- Art. 28 ( CEDA). O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

 

         Vale ressaltar aqui, os termos discrição e moderação. Considera o advogado discreto, quando este se porta com recato e modestia; refere-se, assim, ao modo de ser do advogado no tocante ao exercício da profissão. Já a moderação compreende a ideia que se transmite pela forma; é o conteúdo exposto, que não deve prover de exageros, ideias excessivas, ou inverdades. Não deve, pois, o advogado transmitir uma ideia maior do que ela realmente é.

  • Para a publicidade, o advogado deve apresentar nome complete e numero de inscrição da OAB, confirmando sua identidade e qualificação. Poderá, ainda, mencionar títulos e qualificações profissionais – como o curso de pós-graduação – os quais deverão se referir exclusivamente a area jurídica.

 

  • A divulgação do profissional de Direito poderá ser promovida via internet ou jornais. Porém, é proibida a publicidade através do radio e da televisão. Tal fator tem a finalidade de proteger os advogados diante das grandes empresas, pois a divulgação via essas redes telecomunicativas são muito caras,  e assim, empresas de grande porte formariam oligopólios no mercado, dificultando a justa competição.

 

Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.

 

Honorários do Profissional

 

Conceito: ‘’Honor’’ quer dizer honra. Honorário significa uma retibuição pelo horarios de trabalho , junto ao cliente. Assim, o advogado não recebe salário, mas sim um honorário, uma retribuição moralmente nobre pelo excercer do trabalho jurídico, o qual contribui  sobretudo com a justiça.

 

Existem 3 espécies de honorários:

 

Honorários convencionais: São os honorários estabelecidos por medidas contratuais. Aqueles que o advogado "convenciona" com o cliente, ao assumir a causa. Existe tabela emitida pela OAB de cada estado a ser utilizada como padrão mínimo.

 

Honorários arbitrados judicialmente: Arbitrados são os honorários que o Juiz determina quando o advogado não convencionou honorários com o cliente. Aí eles entram no lugar dos honorários convencionados.

         ‘’Geralmente são arbitrados em 10% a 20% do valor da causa ou da condenação (a depender do julgamento que fará o Juiz dos serviços prestados pelo advogado, conforme critérios dispostos na lei processual)’’.

 

Honorários de sucumbência:  Sucumbenciais são os que o Juiz concede em favor do advogado da parte vencedora de uma ação, ao final da mesma, e quem deve pagar é a parte perdedora.

         ‘‘Em regra, em toda causa um advogado (particular) sempre receberá honorários convencionados ou arbitrados. O recebimento dos sucumbenciais dependerão de vitória na causa, funcionando, em tais casos, como um "plus", um "bônus", um "prêmio" por ter alcançado vitória na ação’’.

 

* Honorários QUOTA LITIS -> Corresponde as retribuições dadas em forma distinta da do dinheiro. Ex. Bens materiais, como carro ou propriedade. O pagamento deve ser estipulado por escrito ( cláusula expressa), e o proveito do advogado nunca poderá ser superior a vantagem ( proveito) do cliente.

 

 

         O honorário quota litis compreende que o advogado somente receberá sua quantia a medida em que ganhar a causa, pagando o cliente de acordo com o que receber do ganho do processo. Considera-se, nesse sentido, um contrato de risco estabelecido entre o advogado e o cliente, pois o advogado estará sujeito a não receber honorários, caso venha e perder a causa.

 

Art. 38 ( CEDA)- Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.

*Pecúnia = Dinheiro

 

Modo de Fixação do Honorários

 

Art. 36 ( CEDA) - Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:


I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;


II – o trabalho e o tempo necessários;

III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;

V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;
VI – o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;
VII – a competência e o renome do profissional;

VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

 

Existem determinados critérios que devem ser considerados para fixar os honorários. Dentre eles:

 

  • O proveito do cliente em relação a causa representa a possibilidade do advogado de cobrar, considerando  tal vantagem ( muito embora não possa ele adquirir maior proveito que seu cliente).
  • O reconhecimento do advogado no mercado de trabalho permite que ele cobre mais por seu trabalho -> O prestígio do advogado é reconhecido pelo CEDA.
  • O CEDA aconselha, no entanto, que para o cliente que tem preferencia por um determinado escritório, estabelendo um vincula de fidelidade entre ambos, é preferível cobrar menos.
  • O código proíbe a cobrança de honorários que estejam abaixo da tabela estabelecida, para que não haja mercantilização da profissão.