Direito Português
Direito Português
Ordenações Afonsinas
Num processo anterior as consolidações legislativas, cabe ressaltar que Portugal instituiu o primeiro Estado Nacional, sob o comando de um Rei. Tal fator consiste em fatores econômicos vigentes na época, sendo o reinado construído por meio das grandes possiblidades que as navegações propiciavam a região portuguesa.
Fatores para a compilação:
LEIS EXCESSIVAS - No século XV, D. João I já presenciava a necessidade de ação perante excessivas leis que vigoravam em Portugal. Assim, elege João Mendes para a tarefa de compilar as leis da Corte.
LEIS COSTUMEIRAS - O objetivo precípuo da compilação baseava-se na transformação do direito costumeiro para o escrito, concernindo uma dose de uniformidade do Direito português.
LEIS ESTRANGEIRAS - Ademais, além do numero excessivo de leis, e sendo o direito consuetudinário, tornando o sistema jurídico prolixo e desordenado, havia a necessidade de mudança, uma vez presenciando leis de influencia espanhola – como a Lei das Sete Partidas - exigindo-se, então, uma elaboração de ordem jurídica positiva autenticamente portuguesa.
LEIS RELIGIOSAS - Outro fator preponderante, consistia a presença de uma mistura entre o Direito Canônico e o romano, cujas aplicações destinavam-se a diferentes campos, e portanto, deveriam ser melhor definidas .
Neto de D. João I, Afonso V foi considerado ‘’ El Rei ‘’, promulgando em seu reinado, a compilação afonsina.
Características do ordenamento:
- Ordenação limitada : As leis eram copiadas de forma manuscrita, uma vez não existindo a criação da imprensa. Desse modo, eram restritas as suas divulgações.
- Não inova substancialmente seu conteúdo, com influencia de leis antigas, como o código visigótico ( Lex Romana Visigothorum).
- ‘’No ordenamento, o príncipe estará acima de todas as leis’’
- O ordenamento afonsino foi considerado um instrumento primordial na evolução do Direito Português, servindo de modelo para as posteriores compilações.
- Nota-se que na compilação há uma divisão das matérias ( 5 livros), concernentes aos tipos de leis postas, revelando uma preocupação cientifica do legislador.
- O ordenamento configurou a primeira manifestação da Europa, do Direito Nacional.
Estrutura da compilação:
- Livro 1 : Regimentos dos cargos públicos , sendo providos pelo monarca ou pelos municipais.
- Livro 2 : Matéria tributária ; respeitante a igreja, aos direitos dos reis e da nobreza, etc.
- Livro 3 : Processo Civil
- Livro 4 : Direito Civil
- Livro 5 : Direito Penal ( considerado muito severo).
Sobre o Direito subsidiário: Presente no Livro 2, era o direito que ajudava determinadas áreas, como o processo civil, que servia como base para a área trabalhista.
Sobre o ‘’Utrunque Jus’’: Na ausência de norma, recorria-se ao critério de destinção dos direitos romano e canônico. O Romano decidia as questões temporais, enquanto o canônico era aplicado para questões morais e espirituais, em ocasiões onde o crime poderia ser considerado um pecado.
Ordenações Manuelinas
Com D. Manoel do trono, há uma nova consolidação do ordenamento , tendo em vista novos fato sociais, como o comércio , e posteriormente, o descobrimento do Brasil.
Características do novo ordenamento:
- Mais acessível, com a criação da imprensa de Gutemberg
- Ordenamento atualizado
- Um direito não somente influenciado pelos antigos princípios romanos, mas também pelo pensamento antropocêntrico vigente.
Ordenações Filipinas
Ulteriormente, num período de sucessões do trono, Filipe I , também Rei da Espanha, é nomeado como herdeiro ao trono de Portugal, sendo neto de D. Manuel. Nesse período, o Direito politico caracteriza-se como união pessoal de Estados. Assim, recicla-se a legislação lusitana, a qual perdura durante muitos anos, até entrar em vigor um Código Civil, tanto em Portugal como no Brasil.