Direito Português

17/06/2013 22:42

 

Direito Português

 

Ordenações Afonsinas

 

       Num processo anterior as consolidações legislativas, cabe ressaltar que Portugal instituiu o primeiro Estado Nacional, sob o comando de um Rei. Tal fator consiste em fatores econômicos vigentes na época, sendo o reinado construído por meio das grandes possiblidades que as navegações propiciavam a região portuguesa.

 

Fatores para a compilação:

 

LEIS EXCESSIVAS - No século XV, D. João I já presenciava a necessidade de ação perante excessivas leis que vigoravam em Portugal.  Assim, elege João Mendes para a tarefa de compilar as leis da Corte.

 

LEIS COSTUMEIRAS - O objetivo precípuo da compilação baseava-se na transformação do direito costumeiro para o escrito, concernindo uma dose de uniformidade do Direito português.

 

LEIS ESTRANGEIRAS - Ademais, além do numero excessivo de leis, e sendo o direito consuetudinário, tornando o sistema jurídico prolixo e desordenado, havia a necessidade de mudança, uma vez presenciando leis de influencia espanhola – como a Lei das Sete Partidas -  exigindo-se, então, uma elaboração de ordem jurídica positiva autenticamente portuguesa.

 

LEIS RELIGIOSAS - Outro fator preponderante, consistia a presença de uma mistura entre o Direito Canônico e o romano, cujas aplicações destinavam-se a diferentes campos, e portanto, deveriam ser melhor definidas .

 

       Neto de D. João I, Afonso V foi considerado ‘’ El Rei ‘’, promulgando em seu reinado, a compilação afonsina.

 

Características do ordenamento:

 

  • Ordenação limitada :  As leis eram copiadas de forma manuscrita, uma vez não existindo a criação da imprensa. Desse modo, eram restritas as suas divulgações.
  • Não inova substancialmente seu conteúdo, com influencia de leis antigas, como o código visigótico ( Lex Romana Visigothorum).
  • ‘’No ordenamento, o príncipe estará acima de todas as leis’’
  • O ordenamento afonsino foi considerado um instrumento primordial na evolução do Direito Português, servindo de modelo para as posteriores compilações.
  • Nota-se que na compilação há uma divisão das matérias ( 5 livros), concernentes aos tipos de leis postas, revelando uma preocupação cientifica do legislador.
  • O ordenamento configurou a primeira manifestação da Europa, do Direito Nacional.

 

 

Estrutura da compilação:

  • Livro 1 : Regimentos dos cargos públicos , sendo providos pelo monarca ou pelos municipais.
  • Livro 2 : Matéria tributária ; respeitante a igreja, aos direitos dos reis e da nobreza, etc.
  • Livro 3 : Processo Civil
  • Livro 4 : Direito Civil
  • Livro 5 : Direito Penal ( considerado muito severo).

 

 

Sobre o Direito subsidiário: Presente no Livro 2, era o direito que ajudava determinadas áreas, como o processo civil, que servia como base para a área trabalhista.

 

Sobre o ‘’Utrunque Jus’’: Na ausência de norma, recorria-se ao critério de destinção dos direitos romano e canônico. O Romano decidia as questões temporais, enquanto o canônico era aplicado para questões morais e espirituais, em ocasiões onde o crime poderia ser considerado um pecado.

 

 

Ordenações Manuelinas

 

       Com D. Manoel do trono, há uma nova consolidação do ordenamento , tendo em vista novos fato sociais, como o comércio , e posteriormente, o descobrimento do Brasil.

 

Características do novo ordenamento:

 

  • Mais acessível, com a criação da imprensa de Gutemberg
  • Ordenamento atualizado
  • Um direito não somente influenciado pelos antigos princípios romanos, mas também pelo pensamento antropocêntrico vigente.

 

Ordenações Filipinas

 

       Ulteriormente, num período de sucessões do trono, Filipe I , também Rei da Espanha, é nomeado como herdeiro ao trono de Portugal, sendo neto de D. Manuel. Nesse período,  o Direito politico caracteriza-se como união pessoal de Estados.  Assim, recicla-se a legislação lusitana, a qual perdura durante muitos anos, até entrar em vigor um Código Civil, tanto em Portugal como no Brasil.