Roma Antiga

17/06/2013 22:39

 

Roma Antiga

 

CARACTERISTICAS GERAIS:

    Roma tinha como princípios a tríade romana : religião, autoridade e tradição. A religião estabelecia uma relação entre o homem e Deus. A autoridade tinha uma forca moral, sendo respeitada espontaneamente. E a tradição seguia a característica de gravida, isto é, a capacidade de arcar com o peso da tradição e passá-la adiante.

 

OS COSTUMES: na sociedade, a moral ia de encontro com os ‘’ mores maiorum,’ costumes dos antepassados,  e ‘’exempla maiorum’’, exemplos dos antepassados – No qual o jus civiles se apoia.

OS MITOS: acreditavam ser descendentes de Eneias, um herói troiano.

 

Período da Realeza

 

ECONOMIA: Essencialmente agrícola.

    O homem romano tinha uma índole conservadora, patriota e religiosa. No campo, este era tanto um camponês ( apego as terras) quanto um soldado, e a religiosidade estava no sentido de que as terras férteis dependeriam da vontade de Deus.

 

 

SOCIEDADE: Patrícios, detentores de terras ,plebeus, homens livres que não possuíam direitos políticos, e escravos por divida ou por guerra.

 

POLITICA: Uma monarquia. O rei acumulava poderes executivos, religiosos e judiciais. Porém seu poder era controlado pelo Senado (No inicio tem função apenas deliberativo), dominado pelos Patrícios. A assembleia, ou Cúria, existia no sentido de ratificar as leis votadas pelo Senado.

Rômulo foi o primeiro rei de Roma, fundador da cidade – a fundação de Roma era considerada um ato sacro, obtendo uma unidade politica.

 

DIREITO: O direito romano representa o maior educado do jurista, por terem criado a ciência do direito, a jurisprudência Teorizavam o direito de forma prática para a formação da cidade. É importante ressaltar que sua preponderância se dá tanto pelo aspecto da ciência jurídica, como também da sua difusão, pois os romanos era universalistas e levam o direito às outras regiões.

O direito nesse período era costumeiro, rudimentar , pois a civilização não era desenvolvida, e somente os sacerdotes interpretavam as leis. Corresponde ao período arcaico da evolução do direito romano. Estabelece-se o JUS CIVILES – direito dos cidadãos romanos.

 

Período da República:

 

POLITICA: Fundada no Senado, sob o comando dos patrícios ( de caráter oligárquico), controlava toda a administração, legislação e finanças, por meio das instituições politicas.

 

MAGISTRADOS:

  • Cônsules – eram dois, encarregavam-se do poder executivo.
  • Pretores – Administravam  a justiça.
  • Assembleias- encarregadas da nomeação dos magistrados e da ratificação das leis. Dentre elas, o tribuno da plebe, pessoas representantes da plebe que tinham o poder de veto sob as decisões do Senado.

As magistraturas eram anuais e sempre havia varias ao mesmo tempo – anualidade e colegialidade.

 

DIREITO: O direito passa a ser escrito, com a lei das 12 tábuas, com assuntos referentes a agricultura, sendo constitucionalmente severo e rígido.

Desenvolve-se nesse período, o JUS HONORUM, referente a questão dos estrangeiros, considerado o primeiro passo para a universalização do direito.

 

CRISE DA REPÚBLICA - DITADURA: Mediante insatisfações e o aumento populacional corroborando (a escassez de materiais), surgem as ditaduras militares, comandadas por generais do exército. Pode-se dizer que este período representou a transição gradual da república para o principado.

 

1 TRIUNVIRATO: Na medida em que a expansão territorial prosseguia, jovens generais destacaram-se na politica, elegendo o senado uma junta militar.

O primeiro triunvirato foi comandando por Júlio César, Crasso e Pompeu. Crasso morre e promove instabilidade no poder, onde César torna-se o ditador vitalício, centralizando o poder em suas mãos.

 

2 TRIUNVIRATO:  Marco Antônio, Otávio e Lépido são os oficiais do exército, e se vingam do senado pelo o assassinato do Júlio César. Otávio vira o ditador único, posteriormente.

 

 

Período do Principado

 

Princeps, primeiro cidadão de Roma , Otávio governou o vasto Império, dedicando-se a organização de uma vasta burocracia.

 

POLITICA: A monarquia criada por Otávio respeitava as organizações da república, como as magistraturas. E era considerada uma monarquia ‘’sul generis’’, não havendo o absolutismo.

 

FUNDAMENTOS DO IMPÉRIO:

  • Império proconsulare – o imperador comanda todas as forças armadas fora da Itália.
  • Tribunicia Imperial – torna o imperador sacro santo, representava a perfeição.

 

ECONOMIA:  a expansão territorial foi o objetivo permanente do império, sendo a base econômica de Roma. Assim, Roma torna-se o centro comercial e capitalista. -> Tem por influência o estoicismo, cultura estrangeira.

 

RELGIÃO: A religião tem base nos gregos, sendo politeístas. Entretanto, o advento do cristianismo abalou a estrutura do império, promovendo conflitos sociais e políticos

 

DIREITO: Época das construções judiciárias. Surgem:

  • Os recursos – apelácia e suplicácia 
  • Constituições imperiais – Edito Epistulae, prescripte e decreto
  • O edito perpetuo de Adriano- respostas aos jurisconsultos.

 

Contudo, a expansão conforme o tempo foi se esgotando, ficando cada vez mais difícil administrar os diferentes territórios pertencentes a Roma.

 

IMPERADOR DIOCLECIANO: Estabelece o Dominato, uma monarquia absoluta.

Com Diocleciano, a imagem do imperador é considerado um Deus, indo contraposto ao cristianismo. E do ponto de vista administrativo, cria uma tetrarquia, dividindo o império em quatro generais.

DIREITO DE DIOCLECIANO: Marca uma época de redução das fontes de leis jurídicas, limitando-se aos clássicos. As constituições imperiais denotam a fonte única do direito.

 

IMPERADOR CONSTANTINO: Cria o edito de Milão, proibindo as perseguições contra os cristãos. Assim, estabelece o cristianismo como a religião oficial.

DIREITO DE CONSTANTINO: cria-se o Codex, uma espécie de compilação de códigos das instituições imperais, reunindo todas as suas obras.